Qual a idade mínima estabelecida para os candidatos às eleições municipais?
De acordo com o parágrafo 2º do art. 11 da Lei nº 9.504/97, “a idade mínima constitucionalmente estabelecida como condição de elegibilidade é verificada tendo por referência a data da posse”.
Assim, o candidato pode requerer seu registro antes de ter 18 anos completos (Vereador) ou 21 anos completos (Prefeito e Vice-Prefeito), contanto que preencha a exigência na data da posse.
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