Quais as exigências para a efetivação do registro de uma candidatura?
Para a efetivação do registro, é necessário que o candidato preencha as condições legais determinadas no art. 14, §3º, da Constituição Federal.
“São condições de elegibilidade, na forma da lei:
I. a nacionalidade brasileira;
II. o pleno exercício dos direitos políticos;
III. o alistamento eleitoral;
IV. o domicílio eleitoral na circunscrição;
V. a filiação partidária;
VI. a idade mínima de:
c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
d) dezoito anos para Vereador.”
(art. 14, §3º, d, da Constituição Federal).
Ou seja, para a efetivação do registro o pretendente ao cargo precisa
ser brasileiro,
ter a idade mínima exigida para o cargo,
não ter sido condenado pela justiça criminalmente,
ser eleitor,
ser filiado a um partido político
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