A quem competem as arguições de inelegibilidade?
Compete à Justiça Eleitoral conhecer e decidir as argüições de inelegibilidade.
A argüição de inelegibilidade será feita perante:
- os Juízes Eleitorais, quando se tratar de candidato a Prefeito, Vice-Prefeito e Vereador.
(Art. 2º, parágrafo único, III da Lei Complementar nº 64/90)
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