Quais são as condições de elegibilidade exigidas para os cargos de Prefeito e Vice-Prefeito?
Somente são elegíveis aos cargos disputados em eleições municipais os candidatos que apresentarem as condições de elegibilidade enumeradas pelo art. 14, § 3º, I a VI, da Constituição Federal:
“São condições de elegibilidade, na forma da lei:
I. a nacionalidade brasileira;
II. o pleno exercício dos direitos políticos;
III. o alistamento eleitoral;
IV. o domicílio eleitoral na circunscrição;
V. a filiação partidária;
VI. a idade mínima de:
...
c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
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