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Perguntas e Respostas sobre Direito Eleitoral - Eleições Municipais
Como é estabelecido o número de vagas para que os partidos políticos registrem seus candidatos a vereador?


Como é estabelecido o número de vagas para que os partidos políticos registrem seus candidatos a vereador?

Assim determina a lei nº 9.504 de 30 de setembro de 1997 (Lei Eleitoral):

Art. 10. Cada partido poderá registrar candidatos para a Câmara dos Deputados, Câmara Legislativa, Assembléias Legislativas e Câmaras Municipais, até cento e cinqüenta por cento do número de lugares a preencher.

        § lº No caso de coligação para as eleições proporcionais, independentemente do número de partidos que a integrem, poderão ser registrados candidatos até o dobro do número de lugares a preencher.

        § 2º Nas unidades da Federação em que o número de lugares a preencher para a Câmara dos Deputados não exceder de vinte, cada partido poderá registrar candidatos a Deputado Federal e a Deputado Estadual ou Distrital até o dobro das respectivas vagas; havendo coligação, estes números poderão ser acrescidos de até mais cinqüenta por cento.

        § 3º Do número de vagas resultante das regras previstas neste artigo, cada partido ou coligação deverá reservar o mínimo de trinta por cento e o máximo de setenta por cento para candidaturas de cada sexo.

        § 4º Em todos os cálculos, será sempre desprezada a fração, se inferior a meio, e igualada a um, se igual ou superior.

        § 5º No caso de as convenções para a escolha de candidatos não indicarem o número máximo de candidatos previsto no caput e nos §§ 1º e 2º deste artigo, os órgãos de direção dos partidos respectivos poderão preencher as vagas remanescentes até sessenta dias antes do pleito.

 

Exemplo:

 

Eleição municipal cujo número de lugares a preencher é de 21 vereadores;

 

- um único partido, sem coligação, poderá lançar 32 (trinta e dois) candidatos, ou seja, 21 + 11;

 

- havendo partidos coligados, o número de candidatos poderá ser de até o dobro das vagas a serem preenchidas, ou seja, o dobro de 21, que é = 42.

 

Não sendo indicado o número máximo de candidatos, as vagas remanescentes poderão ser preenchidas no prazo de até 60 dias antes das eleições, observando-se o limite estabelecido para cada sexo, qual seja:

 

30% das vagas para um sexo e 70% das vagas para o outro sexo.




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