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Perguntas e Respostas sobre Direito Processual do Trabalho - Ação: Rescisória
É possível o ajuizamento de ação rescisória em face de decisão nega estabilidade a membro suplente de CIPA, representante de empregado?


É possível o ajuizamento de ação rescisória em face de decisão nega estabilidade a membro suplente de CIPA, representante de empregado?

Sim. Conforme entendimento cristalizado na Orientação Jurisprudencial nº 06 da SDI-2 do Tribunal Superior do Trabalho, rescinde-se o julgado que nega estabilidade a membro suplente de CIPA, representante de empregado, por ofensa ao art. 10, II, "a", do ADCT da CF/88, ainda que se cuide de decisão anterior à Súmula nº 339 do TST. Incidência da Súmula nº 83 do TST.



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