Você sabia que o mito de não ser preciso a participação de um advogado nos Juizados Especiais Cíveis não é 100% verdadeiro?
Os Juizados Especiais Cíveis têm competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis menos complexas e cujos valores não superem a 40 (quarenta) salários mínimos.
Nas causas de valor até 20(vinte) salários mínimos realmente não é preciso o acompanhamento de advogado. No entanto, de 20(vinte) a 40(quarenta) salários mínimos é obrigatória a sua participação.
A participação do advogado, entretanto, torna-se fortemente necessária após a audiência de conciliação, conforme preceitua o Enunciado nº 36: “A assistência obrigatória prevista no art.9º da Lei 9.099/95 tem lugar a partir da fase instrutória, não se aplicando para a formulação do pedido e a sessão de conciliação”. Portanto, fique atento e procure seu sindicato, associação ou advogado de confiança!
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