Em que período a propaganda institucional é vedada em sítios da Administração Pública?
Nos três meses que antecedem o pleito, os agentes públicos, servidores ou não, ficam proibidos de realizar certas condutas que possam afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos em campanha eleitoral.
Uma destas proibições diz respeito à publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta.
(art. 73, VI, b da lei nº. 9.504/97).
Este tipo de publicidade institucional é vedado, também, para divulgação na internet, em sítios mantidos por estes órgãos e entidades, pelo mesmo prazo.
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