Logo JurisWay

Perguntas e Respostas sobre Direito Eleitoral - Eleições Municipais
Como se resolvem as questões pertinentes à propaganda eleitoral veiculada na internet?


Como se resolvem as questões pertinentes à propaganda eleitoral veiculada na internet?

A lei nº 9.504/97, Lei das Eleições, é omissa no que diz respeito à propaganda eleitoral realizada na internet.

 

Isto se dá pelo fato de que, na época de sua edição, era pouco comum o acesso a este veículo de informação.

 

 

Entretanto, nos dias atuais, a situação é bem diferente: É gigantesco o número de pessoas que se utilizam da internet, o que a transforma num extraordinário meio de divulgação de campanhas eleitorais, por exemplo.

 

A propaganda eleitoral veiculada pela internet tem, hoje, potencial para influenciar no resultado de uma eleição.

 

 

Em virtude disso e da omissão da lei é que as questões pertinentes a esta modalidade de propaganda são decididas com base nas Jurisprudências e Resoluções do TSE.

 

Contudo, os limites impostos à propaganda eleitoral em geral também devem ser aplicados à propaganda eleitoral na internet, tais como:

 

- não ridicularizar candidato, partido político ou coligação;

- não ofender a honra de candidato, partido político ou coligação;

- não veicular propaganda em língua estrangeira; etc.




Os conteúdos do site podem ser citados na íntegra ou parcialmente, desde que seja citado o nome do autor (quando disponível) e incluído um link para o site www.jurisway.org.br.


Achou esta página útil? Então....

Curta ou Compartilhe com os amigos:

Conte aos seus seguidores:

Copyright (c) 2006-2024. JurisWay - Todos os direitos reservados