Como se resolvem as questões pertinentes à propaganda eleitoral veiculada na internet?
A lei nº 9.504/97, Lei das Eleições, é omissa no que diz respeito à propaganda eleitoral realizada na internet.
Isto se dá pelo fato de que, na época de sua edição, era pouco comum o acesso a este veículo de informação.
Entretanto, nos dias atuais, a situação é bem diferente: É gigantesco o número de pessoas que se utilizam da internet, o que a transforma num extraordinário meio de divulgação de campanhas eleitorais, por exemplo.
A propaganda eleitoral veiculada pela internet tem, hoje, potencial para influenciar no resultado de uma eleição.
Em virtude disso e da omissão da lei é que as questões pertinentes a esta modalidade de propaganda são decididas com base nas Jurisprudências e Resoluções do TSE.
Contudo, os limites impostos à propaganda eleitoral em geral também devem ser aplicados à propaganda eleitoral na internet, tais como:
- não ridicularizar candidato, partido político ou coligação;
- não ofender a honra de candidato, partido político ou coligação;
- não veicular propaganda em língua estrangeira; etc.
Os conteúdos do site podem ser citados na íntegra ou parcialmente, desde que seja citado o nome do autor (quando disponível) e incluído um link para o site www.jurisway.org.br.
Curta ou Compartilhe com os amigos: