O que dizer a respeito da distribuição de brindes nas campanhas eleitorais?
Durante a campanha eleitoral, o comitê ou candidato estão proibidos de autorizar a distribuição ou entregar quaisquer brindes que proporcionem vantagens ao eleitor, tais como camisetas, chaveiros, bonés, canetas, cestas básicas, troféus para equipes esportivas, etc.
(Lei nº 9.504/97, art. 39, §6º)
Esta proibição foi uma das principais mudanças introduzidas pela lei nº 11.300/06, denominada Minirreforma Eleitoral, que alterou a lei nº 9.504/97, Lei das Eleições.
A nova regra começou a valer a partir das eleições de 2006.
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