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Perguntas e Respostas sobre Direito Eleitoral - Eleições Municipais
Como se dá a propaganda eleitoral feita por meio de volantes, folhetos e impressos?


Como se dá a propaganda eleitoral feita por meio de volantes, folhetos e impressos?

A distribuição de volantes, folhetos e impressos, tais como os “santinhos”, é permitida, sendo desnecessária a obtenção de licença municipal e de autorização da Justiça Eleitoral.

 

No entanto, só pode ocorrer após a escolha do candidato em convenção partidária, salvo na hipótese de propaganda intrapartidária, e não pode ser feita no dia das eleições.

 

 

É obrigatória a identificação dos responsáveis pela edição dos impressos (partidos, coligações ou candidatos), sendo vedado, portanto, o anonimato.

 

“Todo material impresso na campanha eleitoral deverá conter o número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) ou o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do responsável pela confecção, bem como de quem o contratou, e a respectiva tiragem.”

(art. 15, § único da Resolução nº 22.178 – eleições 2008).

 

 

Deverá também conter a legenda partidária e só poderá ser feita em língua nacional, sem o emprego de meios publicitários destinados a criar, artificialmente, na opinião pública, estados mentais, emocionais ou passionais (art. 242, caput, do Código Eleitoral).

 




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