Como se dá a propaganda eleitoral nas dependências do Poder Legislativo?
“Nas dependências do Poder Legislativo, a veiculação de propaganda eleitoral fica a critério da Mesa diretora.” (Art. 37, § 3º da Lei nº 9.504/97)
Este dispositivo trata da possibilidade de veiculação de propaganda eleitoral nas dependências do Poder Legislativo (Câmaras Municipais, Assembléias e Congresso Nacional), desde que autorizada pela Mesa Diretora e enquadrada nas condições legais estabelecidas (veiculação no período permitido, nas áreas permitidas, etc).
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