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Perguntas e Respostas sobre Direito Eleitoral - Eleições Municipais
O que dizer da propaganda eleitoral inutilizada, alterada ou impedida?


O que dizer da propaganda eleitoral inutilizada, alterada ou impedida?

Ninguém pode inutilizar, alterar ou perturbar meio de propaganda devidamente empregado.

 

“Art. 331. Inutilizar, alterar ou perturbar meio de propaganda devidamente empregado:

 

Pena – detenção até seis meses ou pagamento de 90 a 120 dias-multa.”. 

 

Portanto, para remover propaganda eleitoral, por exemplo, é necessário autorização da Justiça Eleitoral. Caso contrário, pode ocorrer o crime previsto no art. 331 do Código Eleitoral.

 

 

Ninguém pode, também, impedir a propaganda eleitoral divulgada por meios lícitos.

 

“Art. 332. Impedir o exercício de propaganda:

 

Pena - detenção até seis meses e pagamento de 30 a 60 dias-multa.”




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