O que é e quais os efeitos da propaganda eleitoral antecipada?
A propaganda eleitoral é antecipada quando veiculada antes de 6 de julho do ano da eleição, tornando-se, por este motivo, ilícita.
“A propaganda eleitoral ilícita há que ser aquela em que o pré-candidato atua como se candidato fosse, visando influir diretamente na vontade dos eleitores, mediante ações que traduzem um propósito de fixar sua imagem e suas linhas de ação política, em situação apta, em tese, a provocar um desequilíbrio no procedimento eleitoral relativamente a outros candidatos, que somente após as convenções poderão adotar esse tipo de propaganda.” (Ac. TRE-PR 20.570)
Antes de 6 de julho, a veiculação de propaganda eleitoral sujeita tanto o seu responsável como o beneficiado por ela, o possível candidato, a pagamento de multa eleitoral.
Porém, para que se aplique a multa, é necessária a comprovação de que a parte favorecida pela propaganda tinha prévio conhecimento de sua divulgação.
A crítica feita a um possível candidato, antes de 6 de julho, também deve ser interpretada como propaganda eleitoral antecipada, negativa.
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