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Perguntas e Respostas sobre Direito Eleitoral - Eleições Municipais
Quais os impedimentos legais estabelecidos para a propaganda política?


Quais os impedimentos legais estabelecidos para a propaganda política?

O Código Eleitoral, em seu artigo 243, estabelece que:

 

Não será tolerada propaganda:

 

I - de guerra, de processos violentos para subverter o regime, a ordem política e social ou de preconceitos de raça ou de classes;

 

II - que provoque animosidade entre as forças armadas ou contra elas ou delas contra as classes e instituições civis;

 

III - de incitamento de atentado contra pessoa ou bens;

 

IV - de instigação à desobediência coletiva ao cumprimento da lei de ordem pública;

 

V - que implique em oferecimento, promessa ou solicitação de dinheiro, dádiva, rifa, sorteio ou vantagem de qualquer natureza;

 

VI - que perturbe o sossego público, com algazarra ou abusos de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;

 

VII - por meio de impressos ou de objeto que pessoa inexperiente ou rústica possa confundir com moeda;

 

VIII - que prejudique a higiene e a estética urbana ou contravenha a posturas municipais ou a outra qualquer restrição de direito;

 

IX - que caluniar, difamar ou injuriar quaisquer pessoas, bem como órgãos ou entidades que exerçam autoridade pública.




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