Quais são os princípios da propaganda política?
De acordo com a classificação de Olivar Coneglian (2006: 69 et seq.), os princípios norteadores da propaganda política são:
I) Legalidade:
A propaganda é regulada exclusivamente por lei federal de competência privativa da União. Toda propaganda que não é vedada pela lei é lícita.
II) Generalidade Legal:
A generalidade decorre da legalidade: não havendo lei específica para eleição específica, a legislação existente deve ser aplicada em todas as circunscrições eleitorais.
III) Liberdade:
Não havendo vedação legal, é livre a propaganda política.
IV) Proibição da propaganda na pré-candidatura:
Antes do término do prazo para a escolha dos candidatos em convenção, que se dá em 5 de julho do ano do pleito, não é permitido que se faça propaganda eleitoral.
Há, entretanto, a possibilidade de propaganda intrapartidária na quinzena anterior à convenção.
V) Responsabilidade:
Toda propaganda deve ter um responsável por ela, seja ele o beneficiado ou seu organizador.
VI) Igualdade formal e proporcionalidade:
Todos os candidatos e partidos políticos têm direito à propaganda, paga ou gratuita. A igualdade é formal, pois partidos com maior número de membros dispõem de mais tempo, na proporção de sua representatividade.
VII) Disponibilidade:
Decorrente dos princípios da liberdade e da igualdade, este princípio informa que o partido e o candidato podem dispor da propaganda, desde que lícita.
VIII) Controle judicial da propaganda:
A Justiça Eleitoral possui poder de polícia para controlar a propaganda.
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