Qual é o período permitido para a realização de propaganda eleitoral?
“A propaganda eleitoral somente é permitida após o dia 5 de julho do ano da eleição.” ( art. 36 da Lei nº 9.504/97)
Ou seja, a propaganda eleitoral começa a partir de 6 de julho do ano em que se realizar o pleito.
Trata-se do primeiro dia seguinte ao término do prazo para o pedido de registro dos candidatos pelos partidos ou coligações. Veja:
“Os partidos e coligações solicitarão à Justiça Eleitoral o registro de seus candidatos até as dezenove horas do dia 5 de julho do ano em que se realizarem as eleições.”
(Art. 11 da Lei nº 9.504/97)
A determinação legal para que se inicie a propaganda eleitoral após o dia 5 de julho foi introduzida pela Lei nº 9.504/97 e, desde 1998, vem sendo aplicada.
Antes disso, a orientação era estabelecida pelo art. 240 do Código Eleitoral, que permitia a propaganda eleitoral após a escolha do candidato pela convenção.
“Art.
Outras leis também orientavam no mesmo sentido.
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