Logo JurisWay

Perguntas e Respostas sobre Direito Eleitoral - Eleições Municipais
Qual é o período permitido para a realização de propaganda eleitoral?


Qual é o período permitido para a realização de propaganda eleitoral?

“A propaganda eleitoral somente é permitida após o dia 5 de julho do ano da eleição.” ( art. 36 da Lei nº 9.504/97)

 

Ou seja, a propaganda eleitoral começa a partir de 6 de julho do ano em que se realizar o pleito.

 

 

Trata-se do primeiro dia seguinte ao término do prazo para o pedido de registro dos candidatos pelos partidos ou coligações. Veja:

 

“Os partidos e coligações solicitarão à Justiça Eleitoral o registro de seus candidatos até as dezenove horas do dia 5 de julho do ano em que se realizarem as eleições.”

(Art. 11 da Lei nº 9.504/97)

 

 

A determinação legal para que se inicie a propaganda eleitoral após o dia 5 de julho foi introduzida pela Lei nº 9.504/97 e, desde 1998, vem sendo aplicada.

 

Antes disso, a orientação era estabelecida pelo art. 240 do Código Eleitoral, que permitia a propaganda eleitoral após a escolha do candidato pela convenção.

 

“Art. 240. A propaganda de candidatos a cargos eletivos somente é permitida após a respectiva escolha pela convenção.” (Código Eleitoral)

 

Outras leis também orientavam no mesmo sentido.




Os conteúdos do site podem ser citados na íntegra ou parcialmente, desde que seja citado o nome do autor (quando disponível) e incluído um link para o site www.jurisway.org.br.


Achou esta página útil? Então....

Curta ou Compartilhe com os amigos:

Conte aos seus seguidores:

Copyright (c) 2006-2024. JurisWay - Todos os direitos reservados