Sob que forma a propaganda eleitoral deve ser apresentada?
A propaganda eleitoral, em qualquer uma de suas modalidades, deve ser feita, sempre, em língua nacional e apresentar a legenda partidária de maneira legível no material da campanha.
Na propaganda para eleição majoritária, a coligação usará, obrigatoriamente, sob sua denominação, as legendas de todos os partidos que a integram; na propaganda para eleição proporcional, cada partido usará apenas sua legenda sob o nome da coligação.
Não será veiculada propaganda que utilize meios publicitários destinados a criar, artificialmente, na opinião pública, estados mentais, emocionais ou passionais.
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