Quais as penalidades a que se sujeitam os responsáveis por pesquisas eleitorais?
1) A divulgação de pesquisa sem o prévio registro das informações exigidas em lei, ou seja, a divulgação irregular, sujeita os responsáveis á aplicação da seguinte pena pecuniária:
- multa no valor de cinqüenta mil a cem mil UFIR.
A Resolução nº 22.623 do TSE, publicada em 8 de novembro de 2007, que dispõe sobre as pesquisas das eleições de 2008, já trouxe estes valores convertidos:
- multa no valor de R$ 53.205,00 (cinqüenta e três mil duzentos e cinco reais) a R$ 106.410,00 (cento e seis mil quatrocentos e dez reais).
2) A pesquisa fraudulenta também constitui crime, punível com:
- detenção de seis meses a um ano;
- além de multa nos mesmos valores estipulados para a divulgação de pesquisa não registrada: cinqüenta mil a cem mil UFIR (R$
3) O instituto de pesquisa que se recusar, retardar, dificultar ou impedir a ação fiscalizadora dos partidos sobre o seu sistema de controle interno, sujeita o responsável às seguintes penas:
- pena de detenção de seis meses a um ano,podendo ser convertida em prestação de serviços à comunidade pelo mesmo prazo;
- pena pecuniária no valor de dez mil a vinte mil UFIR.
Os conteúdos do site podem ser citados na íntegra ou parcialmente, desde que seja citado o nome do autor (quando disponível) e incluído um link para o site www.jurisway.org.br.
Curta ou Compartilhe com os amigos: