O registro e/ou divulgação de pesquisas eleitorais pode ser impugnado?
O registro e/ou divulgação das pesquisas eleitorais pode ser impugnado, quando não atendidas as exigências legais.
Estão legitimados para impugnar:
- O Ministério Público Eleitoral;
- os candidatos;
- os partidos políticos ou coligações.
Os conteúdos do site podem ser citados na íntegra ou parcialmente, desde que seja citado o nome do autor (quando disponível) e incluído um link para o site www.jurisway.org.br.
Achou esta página útil? Então....
Curta ou Compartilhe com os amigos: