O eleitor pode realizar gastos em apoio a candidato de sua preferência?
Sim. A totalidade de todos os gastos eleitorais (bens e serviços) não pode ultrapassar os limites estabelecidos, no pedido de registro, para a campanha do candidato, de acordo com o art. 18 da Lei Eleitoral:
“Juntamente com o pedido de registro de seus candidatos, os partidos e coligações comunicarão à Justiça Eleitoral os valores máximos de gastos que farão por candidatura em cada eleição em que concorrem.”
No entanto, além deste valor estipulado, os candidatos ainda contam com a seguinte permissão legal:
“Qualquer eleitor poderá realizar gastos, em apoio a candidato de sua preferência, até a quantia equivalente a um mil UFIR, não sujeitos a contabilização, desde que não reembolsados.”
Esta disposição possibilita que as despesas com a campanha sejam superiores ao limite estabelecido por ocasião do pedido de registro, abrindo as portas para o abuso do poder econômico.
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