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Perguntas e Respostas sobre Direito Eleitoral - Eleições Municipais
O que são gastos eleitorais?


O que são gastos eleitorais?

São considerados gastos eleitorais, sujeitos a registro e aos limites fixados nesta lei:

 

I – confecção de material impresso de qualquer natureza e tamanho;

II – propaganda e publicidade direta ou indireta, por qualquer meio de divulgação, destinada a conquistar votos;

III – aluguel de locais para promoção de atos de campanha eleitoral;

IV – despesas com transporte ou deslocamento de candidato e de pessoal a serviços das candidaturas;

V – correspondência e despesas postais;

VI – despesa de instalação, organização e funcionamento de comitês e serviços necessários às eleições;

VII – renumeração ou gratificação de qualquer espécie a pessoal que preste serviços às candidaturas ou aos comitês eleitorais;

VIII – montagem e operação de carros de som, de propaganda e assemelhados;

IX – a realização de comícios ou eventos destinados à promoção de candidatura;

X – produção de programas de rádio, televisão ou vídeo, inclusive os destinados à propaganda gratuita;

XI – revogado pela lei nº 11.300/06;

XII – realização de pesquisa ou testes pré-eleitorais;

XIII – revogado pela lei nº 11.300/06;

XIV – aluguel de bens particulares para veiculação, por qualquer meio, de propaganda eleitoral;

XV – custos com a criação e inclusão de sítios na internet;

XVI – multas aplicadas aos partidos ou candidatos por infração do disposto na legislação eleitoral;

XVII – produção de jingles, vinhetas e slogans para propaganda eleitoral.

 

 

A totalidade de todos estes gastos (bens e serviços) não pode ultrapassar os limites estabelecidos, no pedido de registro, para a campanha do candidato, de acordo com o art. 18 da Lei Eleitoral:

 

“Juntamente com o pedido de registro de seus candidatos, os partidos e coligações comunicarão à Justiça Eleitoral os valores máximos de gastos que farão por candidatura em cada eleição em que concorrem.”




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