Logo JurisWay

Perguntas e Respostas sobre Direito Eleitoral - Eleições Municipais
É possível realizar eventos e comercializar bens para arrecadar recursos para as campanhas eleitorais?


É possível realizar eventos e comercializar bens para arrecadar recursos para as campanhas eleitorais?

Sim. Os candidatos em campanhas eleitorais desfrutam da possibilidade de realização de eventos (como jantares, bingos, etc) e comercialização de bens (como “bottons”, adesivos, camisetas, etc), com o propósito de arrecadar recursos.

 

Toda a renda adquirida por estes meios deverá ser considerada doação e, como tal, ficará sujeita aos limites e exigências legais.

 

 

A realização de eventos depende de comunicação formal à Justiça Eleitoral, pelo candidato ou comitê financeiro, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias da data de sua consumação.

 

O juiz eleitoral poderá determinar a fiscalização do evento.

 

 

No momento da prestação de contas, o candidato ou comitê financeiro deverá apresentar todos os documentos relacionados à realização do evento, como notas fiscais e demais documentos contábeis.

 

 

Os recursos arrecadados somente poderão ser usados se devidamente depositados em conta específica para gastos com a campanha.




Os conteúdos do site podem ser citados na íntegra ou parcialmente, desde que seja citado o nome do autor (quando disponível) e incluído um link para o site www.jurisway.org.br.


Achou esta página útil? Então....

Curta ou Compartilhe com os amigos:

Conte aos seus seguidores:

Copyright (c) 2006-2024. JurisWay - Todos os direitos reservados