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Perguntas e Respostas sobre Direito Eleitoral - Eleições Municipais
O que acontece quando é feita doação acima dos limites legais fixados?


O que acontece quando é feita doação acima dos limites legais fixados?

A doação de quantia acima dos limites fixados sujeita o infrator ao pagamento de multa no valor de cinco a dez vezes a quantia em excesso.

 

O doador infrator poderá ainda responder a processo por abuso de poder econômico, nos termos do art. 22 da Lei Complementar nº 64/90.

 

A pessoa jurídica que ultrapassar os limites da doação, além da multa mencionada, estará sujeita à proibição de participar de licitações públicas e de celebrar contratos com o poder público, pelo período de cinco anos, restando assegurado o direito à ampla defesa e ao contraditório. 

 

 

Num outro vértice, também será penalizado o candidato que aceitar depósito de doação acima do valor permitido.

 

No entanto, ocorrendo a devolução imediata do depósito, não há que se aplicar a penalidade, como se pode observar pelo seguinte julgado:

 

“Campanha Eleitoral. Doação de pessoa física. Quantia em dinheiro acima do limite fixado pelo art. 23 da Lei nº 9.504/97. Aceitação necessária. Art. 1.165 do Código Civil. Para configurar-se a doação, necessária a aceitação do donatário, que não ocorre quando este restitui o bem que lhe foi repassado. Afirmado pelo acórdão que o candidato promoveu a imediata devolução da quantia doada para a campanha, não tem a questão como ser revista no especial, por envolver reexame de matéria fática. Recurso especial não conhecido.”

(Ac. nº 16.303/01, rel. Min. Garcia Vieira)




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