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Perguntas e Respostas sobre Direito Eleitoral - Eleições Municipais
Existem limites legais às doações e contribuições oferecidas para campanhas eleitorais?


Existem limites legais às doações e contribuições oferecidas para campanhas eleitorais?

Sim. A Lei Eleitoral limita as doações e contribuições oferecidas para campanha, da seguinte forma:

 

Diante da utilização de recursos do próprio candidato, o limite será aquele informado por ele ou pelo partido político à Justiça Eleitoral, no momento do registro;

 

Os recursos provenientes do próprio candidato também são considerados doações.

 

 

As pessoas físicas só podem se desfazer de 10% dos rendimentos brutos auferidos no ano anterior à eleição, comprovados, quando necessário, mediante apresentação da Declaração do Imposto de Renda;

 

Não há previsão de doações feitas por pessoas jurídicas no texto legal, mas o art. 81 das Disposições Transitórias e o art. 24 da Resolução 21.609 consideram essa possibilidade, no percentual de até 2% da Receita Operacional Bruta, desde que contabilizada no ano anterior ao pleito.

 

 

Entretanto, não se sujeitam a limites as doações realizadas entre candidatos e comitês financeiros.

 

Mas, em qualquer das hipóteses citadas, é necessário que sejam feitas mediante recibo eleitoral, em formulário impresso constante do anexo da lei eleitoral.




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