Por que é exigida a abertura de contas bancárias específicas para gastos com a campanha eleitoral?
Os partidos políticos e os candidatos devem, obrigatoriamente, abrir conta bancária específica para os gastos com a campanha eleitoral, com o intuito de registrar todo o movimento financeiro no decorrer desta.
Os bancos não podem exigir depósito mínimo para a abretura destas contas.
A movimentação bancária de qualquer natureza será feita por meio de cheque nominal ou transferência bancária.
Não é exigida abertura de conta bancária nos seguintes casos:
- Para eleições municipais (Prefeito, Vice-Prefeito e Vereador), em municípios onde não haja agência bancária;
- Para candidatura de Vereador, em municípios com menos de vinte mil eleitores.
- Para candidatos a vice e suplentes, que apresentam suas campanhas vinculadas à do titular.
§ 3º. O uso de recursos financeiros para pagamentos de gastos eleitorais que não provenham da conta específica de que trata o caput deste artigo implicará a desaprovação da prestação de contas do partido ou candidato; comprovado abuso de poder econômico, será cancelado o registro da candidatura ou cassado o diploma, se já houver sido outorgado.
(Art. 22 da lei 9.504/97)
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