Quais os requisitos essenciais para a arrecadação de recursos para as campanhas eleitorais?
A arrecadação de recursos e a realização de gastos por candidatos e comitês financeiros só poderá ocorrer após a observância dos seguintes requisitos:
I – solicitação do registro do candidato;
II – solicitação do registro do comitê financeiro;
III – inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
IV – abertura de conta bancária específica para a movimentação financeira de campanha, salvo para candidatos a vice e suplente;
V – obtenção de recibos eleitorais.
(Art. 1º da Resolução do TSE nº 22.250)
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