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Perguntas e Respostas sobre Direito Eleitoral - Eleições Municipais
Como é fixado o limite de gastos de campanhas eleitorais?


Como é fixado o limite de gastos de campanhas eleitorais?

Art. 17 - A. A cada eleição caberá à lei, observadas as peculiaridades locais, fixar até o dia 10 de junho de cada ano eleitoral o limite dos gastos de campanha para os cargos em disputa; não sendo editada lei até a data estabelecida, caberá a cada partido político fixar o limite de gastos, comunicando à Justiça Eleitoral, que dará a estas informações ampla publicidade. 

(Lei nº 9.504/97) 

 

O artigo estabelece que a fixação do limite de gastos será feita por meio da edição de uma lei, até o dia 10 de junho do ano das eleições.

 

Porém, na ausência desta lei, cabe a cada partido político fixar esse limite, da seguinte forma:

 

 

No ato do pedido de registro dos candidatos, os partidos políticos devem informar à Justiça Eleitoral o valor máximo que cada concorrente pode gastar em sua campanha.

Os partidos políticos têm até as 19 horas do dia 5 de julho do ano das eleições para efetivar o pedido de registro das candidaturas.

 

Caso os partidos deixem de registrar o candidato, ele mesmo poderá fazê-lo no prazo de 48 horas seguintes ao prazo citado, ou seja, até as 19 horas do dia 7 de julho do ano eleitoral.




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