A substituição de candidato pode ocorrer após o primeiro turno das eleições?
A substituição de candidato só ocorre antes da realização do primeiro turno.
Ocorrendo as causas previstas no art. 13 da lei eleitoral, porém após o primeiro turno, conseqüentemente antes do segundo turno, não haverá substituição de candidato.
Será, então, convocado, dentre os remanescentes, aquele que conseguiu a maioria dos votos.
“Art. 13. É facultado ao partido ou coligação substituir candidato que for considerado inelegível, renunciar ou falecer após o termo final do prazo do registro ou, ainda, tiver seu registro indeferido ou cancelado.” (grifo nosso)
(Lei 9.504/97)
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