Em se tratando de procedimento sumaríssimo, admite-se a notificação por edital?
Não. No procedimento sumaríssimo não se admite que seja realizado a notificação por edital.
Desta forma e por expressa imposição legal, caberá ao autor (reclamante) a correta indicação do nome e endereço do réu (reclamado), sob pena de arquivamento do processo e condenação ao pagamento das custas.
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