Logo JurisWay

Perguntas e Respostas sobre Direito Processual do Trabalho - Ação: Rescisória
O não-conhecimento do recurso por deserção antecipa o "dies a quo" do prazo decadencial para o ajuizamento da ação rescisória?


O não-conhecimento do recurso por deserção antecipa o "dies a quo" do prazo decadencial para o ajuizamento da ação rescisória?

Não. Conforme entendimento cristalizado na Orientação Jurisprudencial nº 80 da SDI-2 do Tribunal Superior do Trabalho, o não-conhecimento do recurso por deserção não antecipa o "dies a quo" do prazo decadencial para o ajuizamento da ação rescisória, atraindo, na contagem do prazo, a aplicação da Súmula nº 100 do TST.



Os conteúdos do site podem ser citados na íntegra ou parcialmente, desde que seja citado o nome do autor (quando disponível) e incluído um link para o site www.jurisway.org.br.


Achou esta página útil? Então....

Curta ou Compartilhe com os amigos:

Conte aos seus seguidores:

Copyright (c) 2006-2024. JurisWay - Todos os direitos reservados