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Perguntas e Respostas sobre Direito Processual do Trabalho - Ação: Rescisória
Como devo entender a questão relacionada à interposição de ação rescisória referente à decisão defere o pagamento dos planos econômicos?


Como devo entender a questão relacionada à interposição de ação rescisória referente à decisão defere o pagamento dos planos econômicos?

Conforme entendimento cristalizado na Orientação Jurisprudencial nº 34 da SDI-2 do Tribunal Superior do Trabalho, o acolhimento de pedido em ação rescisória de plano econômico, fundada no art. 485, inciso V, do CPC, pressupõe, necessariamente, expressa invocação na petição inicial de afronta ao art. 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal de 1988. A indicação de ofensa literal a preceito de lei ordinária atrai a incidência da Súmula nº 83 do TST e Súmula nº 343 do STF.

Se a decisão rescindenda é posterior à Súmula nº 315 do TST (Res. 07, DJ 22.09.93), inaplicável a Súmula nº 83 do TST.



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