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Perguntas e Respostas sobre Direito Coletivo do Trabalho - Greve no setor privado
Nos termos de nossa legislação, a greve pode ser conceituada como a interrupção coletiva, temporária e pacífica, total ou parcial de prestação pessoal de serviços?


Nos termos de nossa legislação, a greve pode ser conceituada como a interrupção coletiva, temporária e pacífica, total ou parcial de prestação pessoal de serviços?

Não. Nos termos de nossa legislação, a greve pode ser conceituada como a suspensão coletiva, temporária e pacífica, total ou parcial de prestação pessoal de serviços.




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