Em se tratando de serviços essenciais, constitui fator determinante a garantia das necessidades inadiáveis da população?
Sim. Conforme entendimento cristalizado na Orientação Jurisprudencial nº 38 da SDC do Tribunal Superior do Trabalho, é abusiva a greve que se realiza em setores que a lei define como sendo essenciais à comunidade, se não é assegurado o atendimento básico das necessidades inadiáveis dos usuários do serviço, na forma prevista na Lei nº 7.783/89.
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