É possível a deflagração do movimento grevista, com prejuízo de uma prévia tentativa de negociação?
Não. Conforme entendimento cristalizado na Orientação Jurisprudencial nº 11 da SDC do Tribunal Superior do Trabalho, é abusiva a greve levada a efeito sem que as partes hajam tentado, direta e pacificamente, solucionar o conflito que lhe constitui o objeto.
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