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Perguntas e Respostas sobre Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil
Sobre os efeitos da apelação, quais as alterações do NCPC de 2015 em relação ao CPC de 1973?


Sobre os efeitos da apelação, quais as alterações do NCPC de 2015 em relação ao CPC de 1973?

Para responder esta questão devemos nos reportar aos artigos 1012 do NCPC  e art. 520 do CPC de 1973.


NCPC/2015 -Art. 1.012.  A apelação terá efeito suspensivo.

§ 1o Além de outras hipóteses previstas em lei, começa a produzir efeitos imediatamente após a sua publicação a sentença que:

I - homologa divisão ou demarcação de terras;

II - condena a pagar alimentos;

III - extingue sem resolução do mérito ou julga improcedentes os embargos do executado;

IV - julga procedente o pedido de instituição de arbitragem;

V - confirma, concede ou revoga tutela provisória;

VI - decreta a interdição.

 

 

CPC de 1973 - Art. 520. A apelação será recebida em seu efeito devolutivo e suspensivo. Será, no entanto, recebida só no efeito devolutivo, quando interposta de sentença que:

I - homologar a divisão ou a demarcação;

II - condenar à prestação de alimentos; 

III - (Revogado pela Lei nº 11.232, de 2005)

IV - decidir o processo cautelar;

V - rejeitar liminarmente embargos à execução ou julgá-los improcedentes;

VI - julgar procedente o pedido de instituição de arbitragem.

VII - confirmar a antecipação dos efeitos da tutela;

 

 

Pela leitura dos artigos, vemos que os efeitos da apelação são similares nos dois códigos. Em ambos, o efeito da apelação é suspensivo, salvo hipóteses legais. Contudo, o NCPC de 2015 traz uma nova hipótese de não suspensão do que o CPC de 1973.




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