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Perguntas e Respostas sobre Direito Processual Civil - Recurso
Quais as principais alterações nos Embargos de Declaração no CPC de 2015 em relação ao CPC de 1973?


Quais as principais alterações nos Embargos de Declaração no CPC de 2015 em relação ao CPC de 1973?

 

São várias alterações. Vamos citar algumas delas.

Ora, a primeira alteração é mencionar no caput do art. 1022 do NCPC que os ED são cabíveis contra qualquer decisão; o texto do art. 535 do CPC de 1973 falava apenas sentença ou acórdão.

Além disso, houve alteração na redação dos incisos, já que menciona no art. 1022, I, esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; no CPC de 1973, art. 535, I falava apenas que seriam cabíveis ED quando houvesse na sentença ou acórdão  obscuridade ou contradição.

No inciso II do art. 1022 do NCPC há uma alteração substancial, já que fala em suprir omissão de ponto ou questão sobre a qual o juiz deveria ser pronunciar, seja a requerimento ou de ofício.

O CPC de 1973, art. 535, II não especificava sobre qual tipo de questão poderia ser levantada via ED, o nisso restou clara a nova redação do art. 1.022 do NCPC, II, mencionando que seriam questões sobre as quais o juiz deveria se pronunciar de ofício ou a requerimento da parte.

Outra alteração diz respeito a inserção de outro fundamento para interposição dos embargos de declaração, que é a correção de erro material, prevista no art. 1022, III do NCPC.

Não havia previsão legal deste fundamento no CPC de 1973, mas, na prática, muitos advogados já utilizavam dos ED para esse fim, sendo assim, tal alteração apenas consagrou o que vinha sendo adotado na jurisprudência.

Pode ser interposto Embargos Declaratórios até mesmo de uma decisão que julgou anteriormente outros Embargos Declaratórios, desde que ainda persista a omissão, contradição ou obscuridade, e que esse fato seja demonstrado na peça processual.

Importante destacar que o magistrado, ao julgar Embargos Declaratórios, não poderá proferir novo julgamento sobre o processo em si, ou seja, não poderá haver reforma da decisão embargada. O posicionamento do magistrado, nesse caso, deve se dar apenas no sentido de esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, suprir omissão e corrigir erro material.

Dessa forma, impõe-se que não haja nenhuma mudança estrutural no julgamento, mas apenas uma alteração suficiente para que o motivo pelo qual originou os Embargos de Declaração seja devidamente solucionado.

A função dos Embargos de Declaração, assim, será de corrigir uma falha, e não de alterar o conteúdo decisório de um pronunciamento judicial.

 




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