Na falta de qualquer documento que prejudique a admissibilidade do agravo de instrumento, o que deve fazer o relator de acordo com o NCPC de 2015?
Nos termos do art. 1017, §3º do NCPC de 2015, na falta da cópia de qualquer peça ou no caso de algum outro vício que comprometa a admissibilidade do agravo de instrumento, deve o relator antes de considerar inadmissível o recurso, conceder o prazo de 5 (cinco) dias ao recorrente para que seja sanado vício ou complementada a documentação exigível.
Assim, pode-se dizer que o NCPC de 2015 proíbe a inadmissibilidade de imediato, sendo obrigatório conceder à parte a possibilidade de corrigir a falha.
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