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Perguntas e Respostas sobre Direito Eleitoral - Eleições Municipais
Candidatos comentaristas e apresentadores podem apresentar programas no rádio e TV?


Candidatos comentaristas e apresentadores podem apresentar programas no rádio e TV?

Os programas de rádio e televisão apresentados ou comentados por indivíduos que se tornarem candidatos após a escolha de seu nome em convenção ficam impedidos de ser transmitidos a partir do resultado da convenção.

 

A origem da proibição é no sentido de preservar a igualdade de condições entre todos os candidatos em disputa, vez que aqueles em constante exibição nos meios de comunicação de massa poderiam, por este motivo, ser beneficiados com o destaque.

 

 

Em caso de desobediência, deve ser aplicada multa à emissora infratora no valor de 20.000 a 100.000 UFIR.

 

Além disso, os registros destes candidatos podem ser negados ou cancelados, se já deferidos.

 




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