Candidatos comentaristas e apresentadores podem apresentar programas no rádio e TV?
Os programas de rádio e televisão apresentados ou comentados por indivíduos que se tornarem candidatos após a escolha de seu nome em convenção ficam impedidos de ser transmitidos a partir do resultado da convenção.
A origem da proibição é no sentido de preservar a igualdade de condições entre todos os candidatos em disputa, vez que aqueles em constante exibição nos meios de comunicação de massa poderiam, por este motivo, ser beneficiados com o destaque.
Em caso de desobediência, deve ser aplicada multa à emissora infratora no valor de
Além disso, os registros destes candidatos podem ser negados ou cancelados, se já deferidos.
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