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Perguntas e Respostas sobre Direito Eleitoral - Eleições Municipais
O que dizer sobre as normas que regulamentam a propaganda eleitoral no rádio e na TV?


O que dizer sobre as normas que regulamentam a propaganda eleitoral no rádio e na TV?

As emissoras de rádio e televisão representam um meio bastante eficaz de difusão da propaganda política e eleitoral por atingirem a população em massa, consequentemente, um maior número de eleitores.

 

Em virtude disso, há um conjunto de normas que regulamentam a atuação destes poderosos veículos de comunicação, estabelecendo regras que visam impedir o favorecimento ou detrimento de candidatos ou partidos políticos pela exploração indevida e desigual destes meios de comunicação.

 

 

A primeira delas é a proibição de qualquer propaganda eleitoral no rádio e na televisão FORA DO HORÁRIO ELEITORAL GRATUITO.

 

A Lei nº 9.504/97, em seu artigo 44, não deixa dúvidas quanto a esta proibição:

 

“A propaganda eleitoral no rádio e na televisão restringe-se ao horário gratuito definido nesta lei...”

                       

 

Deste modo, o que é veiculado durante a programação normal das emissoras de rádio e televisão não pode ter a forma de propaganda eleitoral.

 

Entenda-se por PROGRAMAÇÃO NORMAL os diversos programas transmitidos ao vivo ou gravados, tais como novelas, filmes, noticiários, séries, etc.

 

 

No entanto, ainda que não configurem propaganda eleitoral, algumas atividades das emissoras de rádio e TV foram restringidas pela Lei das Eleições, de forma a garantir a igualdade de condições entre aqueles envolvidos na disputa eleitoral.

 

Estas restrições se encontram discriminadas tanto na Lei nº 9.504/97 (artigo 45, incisos I a VI) quanto na Resolução nº 22.718 do TSE (artigo 21, incisos I a VI), que dispõe sobre a propaganda eleitoral para as eleições de 2008.




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