De que depende o registro do domínio para divulgação de campanha na internet?
O candidato deverá ter sua candidatura registrada perante a Justiça Eleitoral para, então, requerer o registro do domínio sob o qual divulgará sua campanha.
O registro do domínio é isento de taxa, ficando a cargo do candidato as despesas com a criação, hospedagem e manutenção da página.
(Art. 19, § 2º da Resolução nº 22.718, que dispõe sobre a propaganda eleitoral para as eleições de 2008).
O artigo 26 da lei nº 9.504/97, Lei das Eleições, dispõe que:
“Art. 26. São considerados gastos eleitorais, sujeitos a registro e aos limites fixados nesta Lei:
XV - custos com a criação e inclusão de sítios na lnternet;”
Os conteúdos do site podem ser citados na íntegra ou parcialmente, desde que seja citado o nome do autor (quando disponível) e incluído um link para o site www.jurisway.org.br.
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