Qual é a multa para divulgação de propaganda irregular na imprensa escrita?
O descumprimento da norma disposta no artigo 43 da Lei nº 9.504/97 sujeita os responsáveis pelos veículos de divulgação e os partidos, coligações ou candidatos beneficiados a MULTA no valor de:
R$ 1.000,00 (mil reais) a R$ 10.000,00 (dez mil reais) ou equivalente ao valor da divulgação da propaganda paga, se este for maior.
Regulamentando este dispositivo legal, o TSE determinou que a multa deverá ser fixada entre R$ 1.064,10 e R$ 10.641,00, no caso de divulgação com custo inferior ao limite máximo estabelecido.
O responsável pela divulgação da propaganda é facilmente identificado, tendo em vista que será aquele que arcou com o seu custo.
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