Qual é o prazo para divulgação de propaganda eleitoral pela imprensa escrita?
O prazo para a divulgação de propaganda eleitoral pela imprensa escrita é até a antevéspera das eleições.
Esta foi uma das modificações introduzidas pela lei nº 11.300/06; Antes dela, este tipo de propaganda era permitido até o dia das eleições.
São consideradas como “antevéspera” as quarenta e oito horas que antecedem as eleições.
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