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Perguntas e Respostas sobre Direito Eleitoral - Eleições Municipais
Existe limitação de espaço para propaganda eleitoral feita na imprensa escrita?


Existe limitação de espaço para propaganda eleitoral feita na imprensa escrita?

Há uma regra na Lei Eleitoral que preceitua que os candidatos, partidos e coligações podem se utilizar da imprensa escrita para divulgação de propaganda,

 

desde que

 

respeitem o LIMITE MÁXIMO, por EDIÇÃO, de 1/8 (um oitavo) de página (quando se tratar de JORNAL PADRÃO) e 1/4 (um quarto) da página (de REVISTA OU TABLÓIDE).

 

 

Este espaço é concedido a cada candidato, partido ou coligação, porém,


Os candidatos aos cargos majoritários, tais como Prefeito e vice (no caso de eleições municipais), não podem pleitear propaganda individual, já que não há candidatura isolada de cada um deles, de modo que a propaganda eleitoral é feita pela chapa da eleição majoritária.




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