Existe limitação de espaço para propaganda eleitoral feita na imprensa escrita?
Há uma regra na Lei Eleitoral que preceitua que os candidatos, partidos e coligações podem se utilizar da imprensa escrita para divulgação de propaganda,
desde que
respeitem o LIMITE MÁXIMO, por EDIÇÃO, de 1/8 (um oitavo) de página (quando se tratar de JORNAL PADRÃO) e 1/4 (um quarto) da página (de REVISTA OU TABLÓIDE).
Este espaço é concedido a cada candidato, partido ou coligação, porém,
Os candidatos aos cargos majoritários, tais como Prefeito e vice (no caso de eleições municipais), não podem pleitear propaganda individual, já que não há candidatura isolada de cada um deles, de modo que a propaganda eleitoral é feita pela chapa da eleição majoritária.
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