Como se dá a propaganda eleitoral em imóveis contíguos a locais de votação?
É permitida a propaganda eleitoral em imóveis contíguos aos locais de votação, ou seja, “vizinhos”.
Porém, estes imóveis devem ser particulares, só assim não há vedação a este tipo de propaganda.
Alguns juízes eleitorais entendem, entretanto, que deve ser proibida a propaganda eleitoral nestas condições.
Mas a lei eleitoral permitiu a propaganda eleitoral em bens particulares indistintamente; não há restrições àqueles contíguos aos locais de votação.
Então, por força do princípio da legalidade, se a lei não restringiu não cabe ao intérprete restringir, posto que ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei.
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