Como se dá a propaganda eleitoral em bens tombados?
Não é permitida a realização de propaganda eleitoral em bens tombados pelo patrimônio histórico.
Tombamento é um conjunto de ações desempenhadas pelo Poder Público com o objetivo de preservar bens móveis ou imóveis, impedindo que sejam destruídos ou descaracterizados.
Uma das preocupações do tombamento é com a visibilidade do bem tombado, que deve ser protegida, fato que já afasta a possibilidade de propaganda eleitoral, grande causadora de poluição visual.
Além disso, em decorrência de serem os bens tombados assemelhados aos bens de uso comum em virtude do interesse público, a vedação relativa à afixação de faixas e placas, bem como colagem de cartazes, pintura e inscrição à tinta também alcança os bens tombados.
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