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Perguntas e Respostas sobre Direito Eleitoral - Eleições Municipais
Como deve ser exercido o poder de polícia com relação à propaganda política?


Como deve ser exercido o poder de polícia com relação à propaganda política?

A propaganda exercida nos termos da legislação eleitoral é um direito ordinário do pretendente ao cargo eletivo e, mais do que isto, trata-se de um direito constitucionalmente garantido, que é o direito de manifestação.

 

Assim, é inaceitável que agentes policiais impeçam o exercício legítimo da propaganda política, pelo uso do Poder de Polícia.

 

 

Tal prática, aliás, é expressamente vedada pela lei eleitoral, como se vê:

 

“Art. 41. A propaganda exercida nos termos da legislação eleitoral não poderá ser objeto de multa nem cerceada sob alegação do exercício do poder de polícia.”

 

 

A legislação eleitoral regula a propaganda política, estabelecendo regras e tipificando crimes. Se não há vedação em lei, a propaganda é lícita, pelo que não se pode impedir o seu exercício.   

 

 

Entretanto,

 

“O direito de propaganda não importa restrição ao poder de policia quando este deva ser exercido em benefício da ordem pública.”

(Art. 249 do Código Eleitoral)

 

 

 

A Justiça Eleitoral pode usar de seu poder de polícia para impedir a divulgação de propaganda irregular, arrancando cartazes, apagando mensagens, interrompendo programas ofensivos, etc. Enfim, não precisa de representação para ser coibida.

 

 

A partir daí, o juiz eleitoral deve informar o Ministério Público da ilegalidade da propaganda, para que este seja o autor da representação contra as práticas ilícitas cometidas por candidatos e partidos.




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