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Perguntas e Respostas sobre Direito de Trânsito - Multas
Quais foram as principais alterações implementadas pela Lei 11.334/06?


Quais foram as principais alterações implementadas pela Lei 11.334/06?

A recente edição da Lei nº11.334 de 26 de julho de 2006, trouxe uma significativa mudança na legislação de trânsito, alterando a classificação das infrações e os valores das multas impostas aos motoristas por excesso de velocidade.

Tanto o valor das multas, quanto sua classificação, foi alterada de forma a diminuir o rigor das penalidades que os motoristas arcavam.

Para se ter uma idéia, somente terá de arcar com a multa mais vultosa, atualmente no valor de R$574,62, aquele motorista que exceder em 50% a velocidade máxima permitida.

Breve resumo:

- demais vias:

* Se a velocidade do motorista é superior à máxima permitida em até 50%: infração de natureza grave, e a multa era no valor de R$127,69 (cento e vinte e sete reais e sessenta e nove centavos).

* Se a velocidade do motorista é superior a 50% da máxima permitida: infração de natureza gravíssima, e multa era três vezes o valor estipulado para as infrações gravíssimas (R$191,54 cento e noventa e um reais e cinqüenta e quatro centavos), resultando num montante de R$574,22 (quinhentos e setenta e quatro reais e vinte ).

Mas de acordo com a nova lei não há distinção entre os tipos das vias, sendo todas tratadas da mesma forma.

Assim, nas rodovias, vias de trânsito rápido, vias arteriais e demais vias, passou a funcionar da seguinte forma:

*Se a velocidade do motorista é superior à máxima permitida em até 20%: infração de natureza média, e a multa será no valor de R$85,13 (oitenta e cinco reais e treze centavos).

Se a velocidade do motorista estiver entre 20 e 50% da permitida: infração de natureza grave, e a multa será no valor de R$127,69 (cento e vinte e sete reais e sessenta e nove centavos). Se a velocidade do motorista for superior a 50% da permitida: infração de natureza gravíssima, e a multa será três vezes o valor estipulado para as infrações gravíssimas (R$191,54 cento e noventa e um reais e cinqüenta e quatro centavos), resultando num montante de R$574,22 (quinhentos e setenta e quatro reais e vinte).

Analisando um caso concreto, se a velocidade máxima permitida for de 110 Km/h, somente se motorista estiver a 165 km/h é que será punido pela infração gravíssima, arcando com a multa de R$574,22. Isso significa que, atualmente, é muito mais difícil ocorrer este tipo de infração, diferentemente de quando vigorava a lei antiga, que punia com a infração gravíssima o motorista que estivesse a 132 Km/h, numa rodovia cuja a velocidade máxima permitida também fosse de 110 Km/h.



De acordo com a redação da lei antiga, as infrações e penalidades se dividiam em dois grandes grupos:

- nas rodovias, vias de trânsito rápido e vias arteriais:

* Se a velocidade do motorista é superior à máxima permitida em até 20%: infração de natureza grave, e a multa era no valor de R$127,69 (cento e vinte e sete reais e sessenta e nove centavos).

* Se a velocidade do motorista é superior a 20% da máxima permitida: infração de natureza gravíssima, e a multa era três vezes o valor estipulado para as infrações gravíssimas (R$191,54 cento e noventa e um reais e cinqüenta e quatro centavos), resultando num montante de R$574,22 (quinhentos e setenta e quatro reais e vinte).



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