Em caso de extinção da empresa, o trabalhador poderá efetuar o saque de seu FGTS?
O trabalhador que tiver seu contrato de trabalho rescindido em decorrência de extinção total ou parcial da empresa ou por morte do empregador individual poderá levantar o valor de sua conta vinculada.
A documentação a ser apresentada será a seguinte:
1-Carteira de Trabalho;
2- Documento de identificação do trabalhador;
3- Cartão do Cidadão ou Cartão de inscrição PIS/PASEP ou número de inscrição PIS/PASEP; ou inscrição de Contribuinte Individual junto ao INSS para o doméstico não cadastrado no PIS/PASEP;
4-Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT), homologado quando legalmente exigível, e apresentação de declaração escrita do empregador confirmando a rescisão do contrato em conseqüência de supressão de parte de suas atividades, ou cópia autenticada da alteração contratual registrada no Cartório de Registro de Títulos e Documentos ou na Junta Comercial, ou ato próprio da autoridade competente publicado
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