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Perguntas e Respostas sobre Direito Empresarial - Títulos de Crédito
Qual é o prazo de prescrição de cobrança do cheque prescrito pela via da Ação Monitória?


Qual é o prazo de prescrição de cobrança do cheque prescrito pela via da Ação Monitória?

 

O prazo de prescrição da ação monitória para cobrança de cheque prescrito,  conforme previsto no Código Civil,  pela  interpretação da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça,  é de  cinco anos,  senão vejamos:

 

 

Legislação:

 

Código Civil - art. 206. Prescreve:

§ 5o Em cinco anos:

I - a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular;

 

Jurisprudência:

 

Processo: REsp 1038104 / SP –

RECURSO ESPECIAL 2008/0052059-9 

Relator(a): Ministro SIDNEI BENETI (1137) 

Órgão Julgador: T3 - TERCEIRA TURMA

Data do Julgamento: 09/06/2009

Data da Publicação/Fonte: DJe 18/06/2009

Ementa:   

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CHEQUE PRESCRITO. AÇÃO MONITÓRIA. PRAZO PRESCRICIONAL.

A ação monitória fundada em cheque prescrito está subordinada ao

prazo prescricional de 5 (cinco) anos previsto no artigo 206, § 5º,

I, do Código Civil.

Recurso Especial improvido. 

 

É importante ressaltar que os prazos e as datas de início da contagem de prazo são diferentes dos demais previstos para a ação de execução e para a ação de enriquecimento.

 

Nesse caso o início do prazo de prescrição não deve ser contado da data de apresentação e sequer da data das prescrições ocorridas nas demais hipóteses, e sim da data de emissão de cheque, já que o cheque é uma ordem de pagamento à vista.

 

O Tribunal desconsiderou a aplicabilidade do artigo 206, 3º. também do Código Civil, que prevê a prescrição de três anos para os títulos de crédito.

 

Confira:

http://www.jurisway.org.br/v2/bancojuris1.asp?idmodelo=20626

 

 




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